PORTAL DE SERVIÇOS
Diante da revogação dos art. 6°-C e art. 6°-D da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão do término da vigência da Medida Provisória n° 928, de 2020, informa-se o seguinte: A suspensão dos prazos processuais de apuração por infração nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade, vigorou no período compreendido entre 23/03/2020 e 20/07/2020.
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Diante da revogação dos art. 6°-C e art. 6°-D da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão do término da vigência da Medida Provisória n° 928, de 2020, informa-se o seguinte: A suspensão dos prazos processuais de apuração por infração nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade, vigorou no período compreendido entre 23/03/2020 e 20/07/2020.
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