BALANÇA - IPNA
Balanças comerciais e industriais Oficinas de manutenção de instrumentos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229 preenchido A solicitação de autorização para os serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na Regional do IPEM-SP responsável pela área em que a empresa está estabelecida. Anexar os seguintes documentos: 1. Cópia do Contrato Social/Requerimento do Empresário devidamente registrado na Junta Comercial, contemplando a prestação dos serviços de manutenção e reparo de instrumentos de medição regulamentados; Nota: Para empresas que realizarem manutenção e reparo exclusivamente nas atividades da própria sociedade, tais como fabricantes de alimentos, de fertilizantes, de informática, de papel e celulose, as distribuidoras de gás e energia, entre outras, esta contemplação é facultativa, porém, deverão apresentar além do Contrato Social, uma declaração, devidamente firmada por seu Representante Legal e averbada em cartório, de que não prestam serviços de manutenção e reparo a terceiros ou com a finalidade econômica; 2. Cópia do CNPJ; 3. Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita; (Papel Timbrado) "modelo" 4. Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico, como por exemplo: a) Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas afim; b) Certificado que comprove a capacitação realizada em fabricante de instrumento de medição; c) Comprovação de treinamento interno do técnico para executar a atividade; 5. Cartão de identificação (deverá ser plastificado após a colocação do n.º da autorização) para cada técnico e responsável técnico, contendo as inscrições obrigatórias exigidas pela portaria INMETRO nº 65/2015, devendo ser substituído quando houver alguma alteração nos dados cadastrais; ”modelo” 6. Croquis do lacre de material plástico, contendo o n.º da Autorização e a sigla do Estado; 7. Cópia legível do RG e CPF ou CNH do responsável técnico e técnico(s); 8. Cópia da Ordem de Serviço "modelo" Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233 (Plano de ações, acompanhamento e recomendação).
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S) Preencher FOR-Dimel-231 INCLUSÃO Anexar: a) Cópia do cartão de identificação do(s) técnico(s) assinado(s), contendo as inscrições obrigatórias exigidas pela portaria INMETRO nº 65/2015; b) Cópia legível do RG e CPF ou CNH; c) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico (item 5).
Para todo serviço efetuado deverá ser emitido, em duas vias, uma Ordem de Serviço numerada, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária. A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados - site: servicos.rbmlq.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte após a realização do reparo/manutenção. Nestes casos a numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos; O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em: servicos.rbmlq.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf Nota: Os certificados de verificação dos Dispositivos de Medição e Monitoramento originais deverão estar disponíveis na empresa.
USO DA MARCA – IPEM-SP / INMETRO - É proibido o uso da marca do IPEM/INMETRO em peças publicitárias destinadas à divulgação, sítios, documentos, uniformes e veículos por empresas permissionárias; - A logomarca do IPEM/SP e seu símbolo de certificação divulgam institucionalmente a Autarquia e seus usos são regulamentados pela Portaria Ipem-SP n.º 076/03; - A marca institucional do INMETRO é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o nº 821105124 – garantindo sua propriedade. O uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do INMETRO é regulamentado pela Portaria INMETRO nº 274 de 13/06/2014, portanto, o uso de uma dessas logomarcas só poderá ser feito com autorização expressa das suas instituições. PADRÕES DE TRABALHO As oficinas autorizadas a realizar reparo e manutenção em IPNA com carga máxima até 1 t devem dispor da carga máxima total em padrões para o escopo autorizado. As oficinas autorizadas para o escopo entre 1 t e 22 t podem utilizar no lugar de pesos padrão qualquer outro material de carga constante, desde que sejam usados pesos padrão de pelo menos 1 t ou 50% da maior carga máxima, o que for maior. As oficinas devem dispor de, no mínimo, 11 t para atuar no reparo/manutenção, quando o escopo for para IPNA com carga máxima superior a 22 t.Para cada caminhão com pesos padrão: - Dispor de, no mínimo, 22 unidades de pesos de 500 kg; - Dispor de por caminhão um jogo de peso com, no mínimo; - 1 de 5 kg - 1 de 10 kg - 1 de 20 kg * Mais “x” kg com pesos complementares para atingir a carga mínima de 20e; Para balanças de Classe III e IIII, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento, no máximo, M1. Certificados de verificação emitido por Órgão delegado do Inmetro. A periodicidade da verificação é de 02 (dois) anos [conforme a NIT-Dicol-003]
Para balanças de Classe I e II, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento.
Certificados de verificação emitido por Órgão delegado do Inmetro. A periodicidade da verificação é de 02 (dois) anos (conforme a NIT-Dicol-003) A permissionária deve estar atenta quanto a validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Também fica responsável para encaminhar ao IPEM-SP os novos certificados, sempre que houver.
DISPOSITIVO INDICADOR (EXEMPLO: PORTARIA 121/2003) Quando da instalação do dispositivo indicador eletrônico digital, modelo SBR-140 SIMPLEX, em instrumentos em utilização, o responsável pela adaptação deverá fixar no instrumento modificado, em local de fácil visibilidade, as seguintes inscrições: As inscrições relativas à alínea "g" e do subitem 5.1 e as relativas às alíneas "d", "e" e "f" do subitem 5.3 deverão constar no dispositivo indicador, próximas ao resultado da pesagem. RECURSOS HUMANOS
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização. A proponente/permissionária deve demonstrar capacitação técnica dos recursos humanos, conforme norma Inmetro. (4.1.1 da portaria Inmetro nº 65/2015) O comprovante de capacitação técnica deve ter consistência da formação com a atividade a ser realizada, como por exemplo (NIT-DISME-006, item 8.1.3.1): c.1) Certificado de cursos de nível técnico ou superior em mecânica, eletrônica ou áreas afim;
A proponente/permissionária deve ter pelo menos, um técnico responsável registrado no órgão da RBMLQ-I, sem o qual fica impedida de executar sua atividade fim. (4.1.2 da portaria Inmetro nº 65/2015) A permissionária deve emitir para cada um de seus técnicos cadastrados no órgão da RBMLQ-I a que se encontra vinculada, o cartão de identidade funcional conforme modelo sugerido. É permitido o uso de crachá da empresa ou outro tipo de identidade funcional, desde que as informações obrigatórias que constam na portaria Inmetro nº 65/2015 (item 4.1.3) estejam impressas. * Para a atividade de balanças (IPNA) deve constar a carga máxima e as classes de exatidão. Sempre que houver ampliação ou redução do escopo, uma nova identidade funcional deverá ser emitida.
A permissionária deve assegurar que o reparo e a manutenção sejam efetuados única e exclusivamente sob a responsabilidade de técnicos cadastrados pelo órgão metrológico. (4.1.4 da portaria Inmetro nº 65/2015)
INSTALAÇÕES FÍSICAS AVALIADAS
As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/SP.
Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
Multímetros (balanças eletrônicas).
Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).
Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários. PRESTAÇÃO DE CONTAS
No estado de São Paulo as empresas permissionárias já utilizam o PSIE nos lançamentos dos serviços de reparo ou manutenção executados. NORMA ESPECÍFICA: NIT-Dicol-002 Esta norma estabelece procedimento para o reparo e a manutenção de instrumentos de medição regulamentados realizados pelas oficinas autorizadas para reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, conforme as portarias Inmetro nº 65/2015 e/ou n° 004/2013. Marcas de Selagem e Marca de Reparo
A marca de selagem da permissionária, a marca de selagem Inmetro (Azul) e a marca de reparo devem ser utilizadas exclusivamente pelas oficinas de reparo e manutenção autorizadas. Não é permitido, em hipótese alguma, o seu repasse a terceiros. (7.1 da NIT-Dicol 002) A oficina deve manter registro da carga numérica das marcas de selagem fornecidas pelo Inmetro, identificando a distribuição por técnico autorizado. (7.2 da NIT-Dicol 002) Oficinas autorizadas para manutenção e reparo que devem utilizar a marca de selagem azul (7.3 DA NIT-Dicol 002): - Bombas medidoras para combustíveis líquidos - Medidores de velocidade Marca de Selagem da Permissionária
A oficina autorizada deve manter cadastro dos fornecedores responsáveis pela confecção da marca de selagem da permissionária, quando aplicável, para eventual consulta e inspeção do Inmetro ou do Órgão integrante da RBMLQ-I local. (8.2.1 da NIT-Dicol 002) A marca de selagem da permissionária deve conter o seu número de autorização e a sigla do Estado ao qual a oficina autorizada está vinculada. (8.2.2 da NIT-Dicol 002) Prestação de Contas
A oficina autorizada deve realizar a prestação de contas dos serviços de reparo e manutenção realizados nos instrumentos de medição. (10.1 da NIT-Dicol 002) A prestação de contas através do PSIE, das marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo utilizadas, devem ser realizadas até 05 (cinco) dias após a realização do serviço. (10.3 da NIT-Dicol 002)
Utilizar adequadamente as marcas selagem azuis, distribuídas pelo IPEM-SP, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.
SEMPRE UTILIZAR NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
O extravio de marcas de selagem Inmetro (Azul) e marcas de reparo devem ser comunicados, imediatamente, ao IPEM-SP através de e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação em que haja comprovação de envio, acompanhado de boletim de ocorrência em que deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.1.3 da NIT-Dicol-002) Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-SP, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.1.4 da NIT-Dicol-002) MODELO
Declaração de inutilização de marcas de selagem
Eu, ___________________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº________________________________, emitida por ___________________ em ____/____/________, e do CPF n.º _________________________ na qualidade de responsável pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ XXXX, n° da autorização 1000XXXX, declaro para os devidos fins a inutilização de x selos, discriminados abaixo: - x (um) selos reparado, de nº xxxxx. A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Dicol-002)
PROCEDIMENTOS PARA REPARO, MANUTENÇÃO E AFIXAÇÃO DA MARCA
Procedimento Geral
Antes de realizar o reparo e/ou manutenção do instrumento de medição observar se o instrumento de medição (9.1.1 da NIT-Dicol 002):
a) Possui etiqueta INSTRUMENTO INCORRETO. Neste caso, o reparo só pode ser feito com autorização específica do Órgão integrante da RBMLQ-I para desinterdição do instrumento. Esta autorização pode estar contida no Auto de Interdição ou em outro documento emitido pelo Órgão integrante da RBMLQ-I;
b) Possui Portaria Inmetro de Aprovação de Modelo;
c) Possui marcas de selagem íntegras conforme plano de selagem disposto na Portaria Inmetro de Aprovação de Modelo; e
d) Encontra-se com alterações não previstas na Portaria Inmetro de Aprovação de Modelo.
Oficina autorizada deve, para cada serviço de reparo ou manutenção realizado que houver rompimento de marca de selagem, afixar marca de selagem do Inmetro (Azul) ou marca de selagem da permissionária. (9.1.7 da NIT-Dicol 002)
Caso não seja possível realizar a manutenção ou reparo (p.ex.: falta de peças, orçamento não aceito, problema no instrumento de medição), proceder da seguinte forma (9.9 da NIT-Dicol 002):
a) Afixar no instrumento a numeração de controle da marca de reparo, afixando a marca de reparo na sua via da ordem de serviço;
b) Afixar marca de selagem nos pontos rompidos;
c) Explicitar na prestação de contas que o serviço de reparo e /ou manutenção não foi realizado; e,
d) Explicitar na via da ordem de serviço do proprietário do instrumento, assim como na prestação de contas que o reparo é impraticável, impossível e que o instrumento não está apto a ser utilizado. A permissionária deve prestar conta dos serviços de reparo e manutenção executados nos instrumentos de medição regulamentados. (4.3.2 da portaria Inmetro nº 65/2015)
BALANÇAS DINÂMICAS
Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes / permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-SP, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Balanças Dinâmicas. AUTORIZAÇÃO - CONCESSÃO, FORMALIZAÇÃO e OBRIGAÇÕES
CNAE 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente. CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. INSTALAÇÕES FÍSICAS AVALIADAS
- As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM-SP. - Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
- Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
- Multímetros (balanças eletrônicas).
- Nível de bolha (balança eletrônica e mecânica).
- Perfil metálico com 3 m.
- Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários. RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-Dimel-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização. OBS: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado no PSIE. OBS: (NÃO É NECESSÁRIO ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS)
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO Solicitar ao IPEM-SP, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização. MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)
1) ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO) É alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado, mudança de endereço, representante legal ou condição jurídica da permissionária, ou qualquer outra alteração que não caracteriza uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. As permissionárias devem informar imediatamente e formalmente ao IPEM-SP, através do FOR-Dimel-229, qualquer alteração de informação prestada anteriormente. Quando a alteração implicar em atualização de informações junto a outros Órgãos públicos, deverá apresentar evidencia formal de que se está promovendo a alteração cadastral, junto ao Órgão competente. Obs: MUDANÇA DE ENDEREÇO: Será necessário realizar nova vistoria sem cobrança de taxa e firmado um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização. NOTA 1: No caso de alteração de CNPJ, considerar como nova empresa, necessitando para tanto, proceder ao cancelamento da autorização atual para a abertura de novo processo.
NOTA 2: Os cartões de identificação deverão sempre se apresentar atualizados de acordo com alterações cadastrais. APRESENTAR CÓPIA DO(S) NOVO(S) junto com o comunicado. 2) SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPACIDADE: Preencher o FOR-Dimel-229, anexando cópia da capacitação do(s) técnico(s) em papel timbrado, fornecida por fabricante ou por empresa autorizada por Órgão Metrológico e comprovar a existência de padrões compatíveis e cartões de identificação dos técnicos. OBS: Não será necessário realizar vistoria e será firmado novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização 3) SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE ESCOPO Se dá quando a permissionária quer incluir outro instrumento no escopo da autorização já concedida. Preencher o FOR-Dimel-229, e apresentar cópia da capacitação do(s) técnico(s) em papel timbrado, comprovar a existência de padrões compatíveis com o escopo e cartões de identificação dos técnicos. OBS: Será necessário realizar nova vistoria com cobrança de taxa e firmado um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização. 4) SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE ESCOPO Se dá quando a permissionária possui mais de um instrumento na autorização já concedida e quer excluir um dos instrumentos do escopo. Preencher o FOR-Dimel-229 anexando cópia do(s) cartão(ões) de identificação atualizado(s), devolver o Atestado de Autorização e o Termo de Responsabilidade.
OBS: Não será necessário fazer vistoria.
TAXA DE SERVIÇO TAXA DE SUPERVISÃO TÉCNICA - R$ 765,38*Código 895, conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44, de 27 de janeiro de 2017. LEGISLAÇÃO Instrução Administrativa 001/2015 - DMLF, referente as oficinas permissionárias de IPNA's NIT-DISME 006/2015 - revisão 2 |