DESCONTAMINADOR
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IPEM-SP
Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)
Gilmar Araújo Nascimento
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DESCONTAMINADOR DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Para conseguir o registro de concessão você pode enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após analisá-los (verificação de completude) e realizar a Verificação de Acompanhamento, irá solicitar ao Inmetro o registro de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos e sua posterior renovação.
Não será aceito o Certificado de descontaminação dos equipamentos, emitidos por oficinas que estejam sem o Registro do Descontaminador, pelas entidades envolvidas com o transporte de produtos perigosos.
No sítio do Inmetro encontra-se disponível a relação, das empresas registradas do segmento de descontaminação de equipamentos para o transporte terrestre de produtos perigosos.
CONCESSÃO DE REGISTRO
Para obter a concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1.
Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-sp ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da Conformidade do Descontaminador (*).
- Anexo F – Termo de Compromisso (*).
O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo representante legal do descontaminador.
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de Registro do Descontaminador.
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos Anexos:
Na Capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No Interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araujo Nascimento, da MQFCE / DMQA.
2.
Após o recebimento do pedido, o Ipem-sp enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017,), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da Verificação de Acompanhamento inicial.
3.
Salientamos que o descontaminador não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao IPEM e INMETRO.
4.
A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-sp (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).
5.
O Ipem verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007.
6.
Caso haja não conformidades durante os trabalhos de Verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do Registro de Não-conformidade – RNCD para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E). Se o descontaminador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de concessão do registro será cancelado pelo Ipem.
7.
Constatando que os documentos estão conformes, o IPEM-SP, agendará com o descontaminador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.
8.
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem emitirão o RNCD (Anexo E), para que o descontaminador realize as ações corretivas pertinentes.
9.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E), o descontaminador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-sp o seu processo de concessão do registro será cancelado e comunicado formalmente ao descontaminador.
10.
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-sp emitirá o RVAD (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para concessão do registro do descontaminador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), enviado pelo Ipem.
11.
A empresa aprovada na Verificação de Acompanhamento Inicial receberá o registro de descontaminador com validade de 18 meses.
12.
Durante a validade do registro do descontaminador o IPEM-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do regulamento técnico da qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.
13.
Seis meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.197,48 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
14.
A empresa deverá encaminhar ao Ipem o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao INMETRO a suspensão do registro.
15.
Doze meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, instituída pela Lei Federal n.º 12.545 de 14/12/2011, e atualizada pela Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
16.
A empresa deverá encaminhar ao Ipem o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao INMETRO a suspensão do registro.
17.
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do descontaminador no Inmetro será mantido.
18.
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem emitirão o RNCD (Anexo E) e o encaminhará ao descontaminador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.
19.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem, o seu registro no Inmetro será mantido.
20.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem, os técnicos do Ipem emitirão o RVAD (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.
21.
O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no Termo de Compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.
22.
Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do descontaminador.
23.
Em caso de cancelamento do registro do descontaminador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com os IPEM e INMETRO.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Você deverá solicitar a Renovação do registro 3 (três) meses antes do vencimento da data de validade do Registro do Descontaminador, atendendo aos seguintes quesitos:
1.
Solicitar o envio, ou retirar no Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional, os documentos necessários à formalização do pedido de registro encontrados no Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/2007, que são:
- Anexo B - Declaração da Conformidade do Descontaminador (*).
- Anexo F - Termo de Compromisso (*).
O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo representante legal do descontaminador.
- (*) Anexo G (itens 1 ao 17) - Solicitação de Registro do Descontaminador.
(*) Preencher em duas vias (uma via para o Ipem-SP e outra para seu arquivo) os documentos para serem entregues no Ipem. Você poderá entregá-los pessoalmente ou enviá-los por carta registrada.
Para facilitar, colocamos à sua disposição os endereços a seguir descritos para entrega dos Anexos:
Na Capital: Rua Santa Cruz, 1922 - Vila Gumercindo - CEP 04122-002 - São Paulo - SP
No Interior: Delegacias de Ação Regional
Obs.: Os documentos deverão ser endereçados a/c Engº Gilmar Araújo Nascimento, da MQFCE/ DMQA.
2.
O descontaminador registrado não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao IPEM e INMETRO.
3.
Após o recebimento do pedido, o Ipem-sp enviará, o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017), com data de vencimento estipulada para 20 dias a partir da data da emissão, referente a taxa de avaliação da conformidade para realização da Verificação de Acompanhamento inicial.
4.
A taxa deverá ser recolhida dentro do prazo estipulado e enviada uma cópia do boleto bancário pago ao Ipem-sp (comprovando o recolhimento), juntamente com os documentos (fotocópias) relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) do regulamento, em um dos endereços acima mencionados (pessoalmente ou pelo correio).
5.
O Ipem verificará a completeza e a conformidade dos documentos relacionados nos itens 6.3.1 (b, c, d, e, f, g) e 6.3.2 (a,c) Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255/07.
6.
Caso haja não conformidades durante os trabalhos de Verificação as mesmas serão comunicadas ao solicitante, através do Registro de Não-conformidade – RNCD para a realização das ações corretivas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E). Se o descontaminador não apresentar as ações corretivas durante este prazo, o processo de renovação do registro será cancelado pelo Ipem.
7.
Constatando que os documentos estão conformes, o IPEM-SP, agendará com o descontaminador a visita na infra-estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para realização da verificação de acompanhamento inicial.
8.
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, durante a verificação de acompanhamento inicial os técnicos do Ipem emitirão o RNCD (Anexo E), para que o descontaminador realize as ações corretivas pertinentes.
9.
Caso haja a necessidade do Ipem-sp retornar à infra-estrutura do descontaminador para constatação da implementação de ações corretivas, será cobrado o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) referente a verificação de acompanhamento inicial.
10.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do RNCD (Anexo E), o descontaminador não apresentar as ações corretivas ao Ipem-sp o seu processo de renovação do registro será cancelado e comunicado formalmente ao descontaminador.
11.
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o Ipem-sp emitirá o RVAD (Anexo C) e o encaminhará ao Inmetro para a renovação do registro do descontaminador, que ocorrerá durante o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C)
12.
A empresa aprovada na Verificação de Acompanhamento Inicial terá o registro renovado com validade de 18 meses.
13.
Durante a validade do registro do descontaminador o IPEM-SP realizará duas verificações de acompanhamento de manutenção na sua infra-estrutura, para verificar a manutenção das condições descritas no item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.
14.
Seis meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da primeira verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à primeira verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
15.
A empresa deverá encaminhar ao Ipem o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao INMETRO a suspensão do registro.
16.
Doze meses após a data de concessão do registro do descontaminador, o Ipem agendará com a empresa o dia da realização da segunda verificação de acompanhamento de manutenção, neste dia será entregue ao representante legal o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) correspondente à segunda verificação de acompanhamento de manutenção e, concedendo ao descontaminador registrado, a partir da data de emissão, o prazo de 10 dias para o seu pagamento.
17.
A empresa deverá encaminhar ao Ipem o comprovante de pagamento da GRU, para que não seja solicitada ao INMETRO a suspensão do registro.
18.
Caso sejam evidenciadas somente conformidades, o registro do descontaminador no Inmetro será mantido.
19.
Caso sejam evidenciadas não-conformidades, os técnicos do Ipem emitirão o RNCD (Anexo E), no sistema informatizado, que será impresso e encaminhado ao descontaminador registrado para que realize as ações corretivas pertinentes.
20.
Caso haja a necessidade do Ipem-sp retornar à infra-estrutura do descontaminador para constatação da implementação de ações corretivas, será cobrado o boleto bancário (GRU) no valor de R$ 1.352,74 (Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal n.º 9.933 de 20-12-1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27-01-2017) referente a verificação de acompanhamento de manutenção.
21.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado apresentar as ações corretivas ao Ipem, o seu registro no Inmetro será mantido.
22.
Se, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o descontaminador registrado não apresentar as ações corretivas ao Ipem, os técnicos do Ipem emitirão o RVAD (Anexo C) e o encaminharão ao Inmetro, via sistema informatizado, com as respectivas não-conformidades, para que o registro seja suspenso.
23.
O Inmetro, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do RVAD (Anexo C), aplicará as penalidades de advertência, suspensão e cancelamento do seu registro, conforme previsto no Termo de Compromisso (Anexo F) do RTQ, aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.
24.
Quando do cancelamento do registro, o Inmetro, de imediato, publicará o cancelamento do registro no DOU e retirará do seu sítio (www.inmetro.gov.br) os dados referentes ao registro do descontaminador.
25.
Em caso de cancelamento do registro do descontaminador, o mesmo poderá solicitar nova concessão, somente após a quitação de todos os débitos com o IPEM e INMETRO.
LEGISLAÇÃO
Legislação para Descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos
Para todos os descontaminadores de equipamentos para o transporte de produtos perigosos no País
Concessão e Renovação de Registro:
Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 255 de 03/07/2007.
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