REFORMADORA DE PNEUS
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IPEM-SP
Centro de verificação da conformidade de empresas certificadas (MQFCE / DMQA)
Gilmar Araújo Nascimento
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REFORMADORA DE PNEUS DESTINADOS A VEÍCULOS COMERCIAIS, COMERCIAIS LEVES E SEUS REBOCADOS
Concessão e renovação de registro
Para conseguir o registro de concessão deve fazer o cadastro da sua empresa no Programa Orquestra. Após o cadastro deve ser acessado o programa através do seu login e senha para preenchimento da solicitação e anexação do Termo de Compromisso, Contrato Social, RG e CPF do responsável legal pela empresa e os procedimentos pertinentes, o Ipem-SP deverá analisá-los (verificação de completude), realizar a Verificação de acompanhamento e solicitar ao Inmetro o registro de reformadora de pneus.
Consulte os procedimentos para a formalização do pedido de registro de concessão de reformadora de pneus e sua posterior renovação.
Não serão aceitos pneus reformados que não ostentem o selo de identificação da conformidade do INMETRO, obtidos através do registro da empresa reformadora de pneus destinados a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus rebocados junto ao INMETRO.
CONCESSÃO DE REGISTRO
RENOVAÇÃO: ver item 9
Para obter a Concessão de registro, atente para as seguintes instruções:
1.
A empresa deve fazer seu cadastro no Programa Orquestra, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, conforme previsto na regulamentação ordinária,Portaria INMETRO nº 491, de 13/12/2010 e Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013, de 26/09/2013 e na regulamentação específica, Portaria INMETRO 554/2015. A empresa preenche os campos solicitados e anexa a documentação exigida (Contrato Social, Cartão CNPJ e RG e CPF do responsável legal).
Após o preenchimento e os documentos estarem anexados, a empresa envia, via sistema, os dados para aprovação do cadastro pelo INMETRO.
2.
Após a aprovação do cadastro a empresa deve acessar o sistema Orquestra e solicitar o registro, preenchendo os dados solicitados, conforme abaixo:
- Concessão, manutenção ou renovação: Concessão
- Programa da avaliação da conformidade: Serviço de Reforma de Pneus
- Mecanismo da Avaliação da Conformidade: Declaração do Fornecedor
- Modelo de Avaliação: Não aplicável
- Registro de Objeto em conformidade com a Portaria: Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015
- Modelo, família ou serviço: Serviço
- IPEM correspondente: São Paulo
- No campo Itens de Registro, preencher o escopo de acordo com o subitem 6.1.1.3, do Anexo II da Portaria INMETRO nº 554, de 29/10/2015
Após o preenchimento da solicitação, a empresa deve anexar (digitalizados), os seguintes anexos, disponíveis no endereço www.registro.inmetro.gov.br
- Declaração de Conformidade do Fornecedor (For DConf 040) e
- Termo de Compromisso (For DConf 010), devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
- Além dos anexos, a empresa deverá também anexar (digitalizando) os seguintes documentos
- O contrato social e suas alterações consolidadas;
- Documento de identidade do representante legal da empresa;
- Alvará de Licença da empresa, ou documento similar;
- Inscrições federal, estadual e municipal;
- Os Relatórios de Ensaio dos Pneus. Os ensaios devem ser realizados por família, em laboratório acreditado pelo INMETRO, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento Técnico da Qualidade (anexoI) para o Serviço de Reforma de - Pneus e de acordo com a respectiva família descrita no subitem 4.1 deste Regulamento de Avaliação da Conformidade (anexo II), ambos da Portaria INMETRO 554/2015. Os ensaios devem ter sido realizados em até 6 meses antes da solicitação.
- Outros documentos previstos no subitem 6.1.1.21 do Regulamento aprovado pela Portaria INMETRO nº 480, de 26/09/2013.
3.
Após isto, a empresa deverá imprimir, através do link “Taxa da Avaliação da Conformidade”, e pagar a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – no valor de R$ 1.352,74, conforme Lei Federal nº 9933, de 20/12/1999 e Portaria Interministerial nº 44, de 27/01/2017. O prazo para pagamento é de 30 dias.
IMPORTANTE:
- O INMETRO não emite 2ª via da GRU; se ela for paga fora do prazo o processo é cancelado e o valor pago não é restituído, devendo o a empresa iniciar um novo processo.
- Se o prazo para o pagamento da GRU vencer, a empresa deve iniciar uma nova solicitação de registro no Sistema Orquestra, para a emissão de uma nova GRU.
- Se a empresa possui filiais, deverá ser solicitado um registro para cada filial. Da mesma forma, se a empresa prestar mais de um serviço regulamentado pelo INMETRO.
4.
Após o INMETRO reconhecer o pagamento da GRU, o processo é encaminhado via sistema Orquestra ao IPEM-SP. Aqui será verificada a conformidade e a completeza dos documentos. Caso sejam evidenciadas não conformidades nesta fase, será emitida e encaminhada à empresa o formulário FOR DCONF 018 – Relatório de Análise de Documentação – Declaração do Fornecedor, com as pendências encontradas. A empresa terá 60 dias para apresentação das respectivas ações corretivas, via sistema Orquestra. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo, o processo será encerrado.
5.
Constatado que a documentação está conforme, o IPEM irá agendar a Verificação de Acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo Orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 60 dias, o processo de concessão de registro será encerrado pelo sistema.
6.
Após a conclusão do processo, em até 15 dias, o IPEM-SP encaminha ao INMETRO a documentação com a recomendação para o registro. Lá, após a visualização dos relatórios enviados, em até 15 dias, o INMETRO concede o registro de empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio, com validade de 48 meses.
7.
Após a concessão do registro e durante sua validade, a empresa passará por Verificações de Acompanhamento de manutenção, a intervalos regulares. É fundamental que a empresa acesse periodicamente o seu processo no sistema Orquestra e verifique os prazos de manutenção ou se não existem outras tarefas pendentes. Cada verificação também gera uma nova “Taxa de Avaliação da Conformidade” e sua respectiva GRU, no mesmo valor pago na concessão do registro. A não aceitação da verificação de manutenção, ou o não pagamento da taxa, trará o encerramento do processo pelo sistema.
8.
Após o pagamento da GRU, e sem aviso prévio, o IPEM fará a Verificação de Acompanhamento na infra-estrutura da empresa. Lá será constatado a conformidade da estrutura, dos equipamentos e a capacitação técnica do pessoal. Caso sejam evidenciadas não conformidades na verificação, a equipe avaliadora irá emitir um Relatório de Registro de Não Conformidades - (For DConf 020), para que a empresa providencie as ações corretivas necessárias, anexando o resultado destas no processo Orquestra. Se a empresa não anexar as ações corretivas, num prazo máximo de 10 dias, o IPEM-SP comunicará o INMETRO, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
9.
A empresa deverá solicitar a Renovação de seu registro com pelo menos 95 dias antes do vencimento, através do endereço eletrônico http://registro.inmetro.gov.br/, anexando os documentos lá solicitados. Informamos também que o processo de renovação do registro é de total responsabilidade da empresa. Se a empresa não solicitar a renovação, o INMETRO irá suspender o registro na data de seu vencimento.
10.
Em caso de encerramento do processo de registro, a empresa poderá solicitar uma nova concessão, iniciando um novo processo completo.
LEGISLAÇÃO
Para todos os reformadores de pneus destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados do País
Concessão e Renovação de Registro:
Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus, destinado a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 444 de 19/11/2010.
Regulamento Técnico da Qualidade para reforma de pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 227 de 21/09/2006.
Regulamento Técnico da Qualidade para reforma de pneus destinados destinado a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus rebocados, aprovado pela Portaria Inmetro nº 272 de 05/08/2008.
Para mais informações, entre em contato:
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